Primeira Liga Nacional BNY Mellon de Pólo Aquático




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Regulamento II Liga Nacional de Pólo Aquático

Cap. I – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art.1 – Somente poderão participar da Liga Nacional os atletas inscritos e devidamente cadastrados na CBDA, e respeitada à legislação sobre transferências.

Art.2 - Até o prazo final das inscrições e entrega das relações nominais os atletas deverão estar devidamente cadastrados na CBDA, e pertencer à Entidade pela qual participarão da competição.

Art.3 - O prazo para pagamento das inscrições encerra-se no dia 07 de Outubro de 2009.
§ Primeiro- As inscrições das entidades devem ser encaminhadas à CBDA, até a data prevista, através de suas respectivas Federações.

§ Segundo: Por solicitação das Federações, sugerimos que as entidades encaminhem suas inscrições às Federações de origem, com antecedência mínima de 48 horas, antes do prazo final das inscrições, para que as mesmas possam encaminhá-las à CBDA, em tempo hábil.

Art. 4 - A entrega da Relação Nominal de no máximo 25 atletas, com Nº DE CADASTRO CBDA deverá ser entregue na data da inscrição.

§ Primeiro – As equipes deverão encaminhar à CBDA, para o endereço eletrônico, imprensa@cbda.org.br, recentes, em arquivo JPEG, fotografias 5 x7 dos principais atletas inscritos (no máximo 10), com um breve currículo, para divulgação no site da CBDA em página exclusiva da Liga Nacional de Pólo Aquático.

Art.5 – Será permitida a inclusão de mais 2 (dois) atletas na relação nominal dos clubes, no período de 23 a 27 de novembro, desde que, a relação inicial de 25 atletas não seja preenchida na inscrição inicial da competição.

§ Primeiro – A CBDA publicará em Boletim Oficial, caso haja novas inscrições, as mesmas no dia 30 de novembro.

§ Segundo – o(os) atletas incluídos deverão estar também devidamente transferidos e cadastrados na CBDA, até o dia 27 de Novembro, portanto já pertencendo nessa data, à Entidade pela qual participará da competição, respeitadando, ainda, à legislação sobre transferências da CBDA.

§ Terceiro – De acordo com o Art. 14º das Normas de Transferência de Atletas dos Desportos Aquáticos “A associação ou clube praticante do desporto aquático, não poderá inscrever na sua equipe, inscrita em determinada competição, mais de 2 (dois) atletas estrangeiros transferidos de entidades estrangeiras. Esta inscrição somente será válida para os campeonatos Absolutos dos Esportes Aquáticos.” – cada equipe tem direito de inscrever 2 (dois) atletas estrangeiros na competição.

Caso a equipe já tenha inscrito atletas estrangeiros, na primeira relação nominal entregue no ato da inscrição, mesmo que os mesmos não tenham atuado na primeira fase, a mesma NÃO poderá fazer alteração em relação aos atletas estrangeiros.

Art.6 – Poderão participar do evento somente as Entidades filiadas a CBDA.

§ Único - O Delegado Geral fará a supervisão do evento, recebendo, em nome da CBDA todos os documentos pertinentes ao evento.

Art.7 – Cada entidade, deverá apresentar até 30 ( trinta ) minutos antes de cada partida, à mesa de controle, relação nominal contendo o nome dos 13 atletas que participarão do jogo. O nome desses atletas deverá constar da relação de atletas apresentada na inscrição da equipe.

§ Primeiro – A relação dos 13 ( treze ) atletas que participarão do jogo, não poderá ser alterada depois de entregue à mesa de controle.

§ Segundo – A relação dos atletas poderá ser alterada a cada jogo, desde que os atletas façam parte da relação de nomes entregue à CBDA por ocasião da inscrição da equipe.

Art.8 - Só será permitida a entrada no recinto da piscina (piscina de aquecimento, piscina de jogo, área VIP, área de arbitragem e área médica ) das pessoas autorizadas. Cada equipe só poderá entrar na área da piscina de jogo com treze atletas e mais as três pessoas que poderão permanecer no banco de reservas.

Art.9 – A tabela de jogos, local, horário, relação dos árbitros e outros oficiais, deverão ser rigorosamente respeitados por todos os participantes e pelos responsáveis da Federação sede que tem a responsabilidade da organização dos meios físicos para o correto cumprimento das regras e jogos do Evento.

§ Primeiro - O original das súmulas de todos os jogos deverá ser entregue ao Delegado Geral, logo depois do jogo concluído. Cópias das súmulas deverão ser obrigatoriamente entregues aos Delegados das equipes, até 30minutos após o encerramento do jogo, ou imediatamente após ser feito algum relato na súmula.

§ Segundo - Se por qualquer circunstância um jogo não puder ser realizado, deverá ser levado a efeito nas seguintes vinte e quatro horas. A resolução do local, horário, oficiais de arbitragem, será assumida pelo Delegado Geral, ouvidos os delegados das equipes envolvidas e a Comissão de Arbitragem.

CAPÍTULO II-DOS LOCAIS DE COMPETIÇÃO E APLICAÇÃO DAS REGRAS DO JOGO.

Art.10 – As toucas, sungas e uniformes em geral, são de exclusiva propriedade e responsabilidade de cada equipe participante, devendo estar todos de acordo com as Regras vigentes da FINA.

Art.11 – Todos os jogos deverão ser realizados de acordo com as Regras vigentes da FINA.

CAPÍTULO III – DA DISPUTA

Art. 12 - A primeira fase chamada de FASE CLASSIFICATÓRIA será disputada em turno único, com as equipes jogando todas contra todas.

Art.13 – Na fase de classificação os pontos administrados corresponderão a 2 (dois ) por vitória e 1 ( um ) por empate.

Os critérios para desempate, no caso de duas ou mais equipes obtiverem igualdade de pontos, na fase de classificação, obedecerá a seguinte ordem:

- Confronto direto (quando o empate for entre duas equipes), permanecendo o empate, saldo de gols, contando, a partir daí, resultado de todos os jogos.

Acima de 02 equipes saldo de gols (somente entre as equipes envolvidas na disputa). Permanecendo o empate passa a ser considerado:
Maior número de gols marcados
Menor número de gols sofridos
Tiro de Penalty

Caso o critério de desempate seja para definir 02 equipes entre 03 ou mais equipes empatadas, o critério obedecerá:
Saldo de gols (somente entre as equipes envolvidas na disputa).
Permanecendo o empate passa a ser considerado:
Se uma equipe for melhor no critério acima, as demais serão classificadas a partir do:
Maior número de gols marcados em todos os jogos
Menor número de gols sofridos
Tiro de Penalty

Art. 14 - A segunda fase chamada de PLAY-OFFS será disputada em três etapas, a saber;
- quartas de final
1º x 8º
2º x 7º
3º x 6º
4º x 5º
- semifinal
- vencedor do 1º jogo x vencedor do 4º jogo
- vencedor do 2º jogo x vencedor do 3º jogo
- final
- vencedor dos dois jogos da fase anterior

§ Primeiro – Os PLAY-OFFS serão disputados em duas partidas, sendo que as equipes de melhor campanha na primeira fase, jogarão sempre com a vantagem de resultados iguais;
- duas vitórias
- dois empates
- uma vitória e uma derrota (pela mesma diferença de gols ou menor)
- uma vitória e um empate

§ Segundo – Caso haja empate nos jogos semi-finais e finais, avançarão na competição e obterão as melhores classificações finais, as equipes que, após, observados os critérios de desempate descritos no parágrafo primeiro do Art.14, tiverem obtido na primeira fase da competição a melhor campanha.
Art.15 – A classificação final da 3ª colocação em diante, será determinada pelo resultado final da FASE DE LASSIFICAÇÃO.

CAPÍTULO IV – DAS EQUIPES E APRESENTAÇÃO

Art.16 – As equipes (ATLETAS) deverão estar prontas para apresentação, uniformizadas e, ou, no mínimo identificadas pelas toucas, dez minutos antes do início do jogo, atendendo a chamada do Oficial do Jogo, ainda na piscina de aquecimento, ou em local determinado pela organização do evento. A entrada na piscina de jogo para aquecimento deverá ser feita imediatamente após o término da partida anterior, com exceção feita sempre ao primeiro jogo de cada rodada, quando as equipes poderão já aquecer na piscina de jogo.

§ Primeiro: O tempo de aquecimento será de 10 (dez) minutos e começará a contar a partir do término do jogo anterior.

§ Segundo: As pessoas listadas pelos clubes (no máximo 3 em conformidade com a Regra da FINA), deverão permanecer no banco de reservas, trajando a mesma roupa, isto é, calça comprida, camisa e ou agasalhos iguais, além de calçado fechado (modelo tênis ou sapato). Sandálias de dedos serão permitidas apenas aos atletas.

Art.17 – A Mesa de Controle fará a apresentação das equipes durante o aquecimento, mencionando o número da touca, o nome correspondente e quando possível a função na equipe. (goleiro, defesa, centro, atacante), destacando por último o capitão da equipe.

Art.18 – A Mesa de Controle ao registrar um gol deverá anunciar o número da touca e o nome do artilheiro, mencionando o nome pelo qual o atleta é conhecido.

§ Único – Caso não haja placar eletrônico, ou por qualquer motivo o mesmo não estiver funcionando, sempre que ocorrer um gol a Mesa de Controle será obrigada há fornecer o tempo que falta para encerramento do quarto ou da partida.

CAPÍTULO V – DAS AUTORIDADES DO EVENTO

Art.19 – O Tribunal de Justiça Desportiva da CBDA nomeará a Comissão Disciplinar, que deverá se reunir em 1ª instância, sempre que houver necessidade, num prazo máximo de 48h após o recebimento da súmula.

Art.20 – A CBDA publicará em Boletim Oficial em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da competição a relação nominal das pessoas que exercerão a função de Delegado de Jogo.

Art.21 – O Delegado do Jogo é a autoridade máxima da partida cabendo-lhe as decisões finais.

Art.22 – O Delegado do Jogo presidirá a Mesa de Controle, dando total apoio à arbitragem no controle das incidências contrárias às Regras que possam ocorrer no recinto da piscina.

Art.23 – A CBDA publicará em Boletim Oficial em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da competição a relação nominal das pessoas que comporão a Comissão de Arbitragem.

§ Primeiro - A Comissão de Arbitragem ( C.A. ),deverá determinar a relação da arbitragem até 48 horas antes de cada rodada.

§ Segundo – Nenhuma autoridade do evento, bem como nenhum delegado das entidades participantes, poderá solicitar ou recusar a escala de qualquer árbitro, juiz de linha ou oficial de mesa, para qualquer partida do evento.

Art.24 – As funções e a autoridade do árbitro começam no momento que seu nome seja divulgado pela Comissão de Arbitragem, designando-o para uma partida e, terminarão com a entrega da súmula do jogo ao Delegado Geral, devendo-lhe ser dispensado, no exercício de suas funções, o máximo respeito e consideração por partes das entidades participantes, diretores, representantes, sócios. Jogadores e funcionários. Aos árbitros e demais oficiais serão atribuídas a direção técnica e disciplinar dos jogos, competindo-lhes, no exercício de suas funções
Art.25 - Durante o desenrolar do jogo, o árbitro é considerado autoridade máxima, sendo determinantemente vedado qualquer pessoa interferir na sua atuação e permanecer no local que lhe é reservado. O mesmo se aplica aos bandeirinhas e mesários.

Art.26 – Todas as autoridades designadas deverão estar presentes no local do jogo, até uma hora antes da hora marcada para seu início.

CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES

Art.27 – Todo atleta que for excluído do jogo, sem direito a substituição por ter cometido um ato de brutalidade, (de acordo com a definição da regra WP 22.9, da FINA) estará automaticamente suspenso da próxima partida em que sua equipe vier a participar, sem prejuízo das penalidades que a Comissão Disciplinar Temporária vier a determinar.

Art.28 – Todo membro da comissão técnica, que estiver participando do jogo, sentado no banco de reservas, que for excluído do jogo após receber um cartão vermelho estará automaticamente suspenso da próxima partida em que sua equipe vier a participar, sem prejuízo das penalidades que a Comissão Disciplinar Temporária vier a determinar.

Art.29 – Qualquer membro do quadro de arbitragem escalado para um jogo, que chegar a piscina menos de 30minutos antes da mesma, será substituído e suspenso por uma rodada.

Art.30 – Se uma equipe quando solicitada não alinhar para apresentação, ou a fizer de maneira desrespeitosa ao público ou a organização do evento, o árbitro deverá relatar na súmula, entregar ao Delegado Geral do evento, que deverá tomar as medidas cabíveis segundo o CBJDD e, encaminhar a Comissão Disciplinar Temporária da competição.

Art.31 – A equipe que não estiver alinhada na piscina de jogo na hora estipulada pela Tabela Oficial do evento, publicada pela CBDA, em Boletim Oficial, será declarada perdedora por WO. Neste caso, o placar do jogo será de 5 x 0 a favor da equipe presente.

Art.32 – Toda equipe que perder um jogo por WO, tendo a mesma já disputado pelo menos um jogo na competição, será automaticamente eliminada do evento, salvo se a ausência da equipe for motivada por impossibilidade meteorológica ( tempestades, enchentes, catástrofes, etc.) ou por perturbação da ordem pública que impeça o acesso da equipe ao local do jogo.

Art.33 – Caso alguma equipe não cumpra o disposto no Capítulo IV, Art.20 – DAS EQUIPES, o Delegado Geral do evento deverá fazer um relatório e enviar para apreciação da Comissão Disciplinar Temporária da CBDA.

CAPÍTULO VII – DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS

Art. 34- Os clubes participantes que cederam suas instalações para a realização dos jogos, terão direito a colocação na cabeceira da piscina, 02 placas, de mesma dimensão da dos patrocinadores do evento, com a logomarca do clube. As placas serão confeccionadas pela CBDA.

Art. 35- Os clubes participantes da competição, poderão durante os seus jogos, colocar 02 placas na cabeceira da piscina, nas mesmas dimensões, com a logomarca de seu patrocinador, desde que, o patrocinador NÃO seja de marcas concorrentes com os patrocinadores da CBDA e ou da competição.

§ Primeiro – As placas serão confeccionadas pela CBDA e os clubes deverão encaminhar à CBDA (anderson@cbda.org.br), em arquivo JPEG a logomarca do patrocinador.

CAPÍTULO VII - DOS BENEFÍCIOS AOS PARTICIPANTES

Art.36 – Os deslocamentos interestaduais das equipes participantes da competição, isto é, rodoviário (ônibus fretado) nas fases classificatória e play-offs e, ainda, aéreo ( semi-finais e finais), bem como, hospedagem e alimentação, serão custeados pela CBDA, com recursos dos patrocinadores do evento.

§ Primeiro – As passagens aéreas serão adquiridas com taxas promocionais, para todo o grupo no mesmo dia e horário. Qualquer alteração nas mesmas deverá :
a) ser custeada pelo clube participante após o cancelamento da passagem original que somente poderá ser feito através da CBDA ;
b) ser OBRIGATÓRIAMENTE informada à CBDA, com antecedência de 48h, do horário agendado de vôo, para que a mesma, possa junto à Agência Roxy, fazer o cancelamento, sem prejuízos à prestação de contas da entidade junto ao Tribunal de Contas da União;

CAPÍTULO VII – DA ENTREVISTA COLETIVA

Art. 37 – Será de caráter obrigatório, independente do resultado final de Jogo, uma entrevista coletiva com o técnico e o capitão da equipe, em local a ser designado, posicionado a frente do Back Drop , com a logomarca dos patrocinadores do evento;

§ Primeiro – Na impossibilidade do capitão, o técnico deverá indicar obrigatoriamente um jogador para substituí-lo;

§ Segundo – Na entrevista coletiva, será obrigatório o uso de uniforme (no caso de atletas) e de vestimentas (técnicos) que o identifiquem com a agremiação a qual pertença. Será permitido na coletiva, o uso de logomarcas na parte frontal das vestimentas e bonés que tenham a logomarca do patrocinador.

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

Art.38 – Serão premiadas as 3 ( três ) primeiras equipes classificadas, recebendo medalhas representativas de Ouro, para o Campeão, de Prata, para o Vice-Campeão e de Bronze, para o Terceiro Colocado. O Capitão de cada equipe receberá os troféus correspondentes ao terceiro, segundo e primeiro lugar.

Art.39 – Serão concedidos Troféus:
Ao goleiro menos vazado e, ao artilheiro da competição.
§ primeiro – É obrigatório a presença dos atletas na premiação, devidamente uniformizados. A Cerimônia precederá de um desfile de premiação das equipes e finalizará com o desfile de retirada, logo após a realização da mesma. Os atletas deverão permanecer perfilados até a entrega do último prêmio.
§ segundo – Como o jogo final terá a cobertura do SPORTV, a premiação deverá acontecer de forma imediata logo após o término do jogo

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.40 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Delegado Geral aplicando as determinações contidas no Código Brasileiro de Pólo Aquático – C B P A – e as Regras Oficiais de Pólo Aquático da FINA.

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Com a palavra, o vencedor da Gol da Gol
22/12/2009
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